DOE de 29/12/2016
(Dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2017 dá outras providências).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no §3° , do Art. 7° e Parágrafo Único do Art. 12 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei n° 12.233, de 20 de dezembro de 1993, a Lei n° 12.397, de 23 de dezembro de 1994, a Lei n° 12.659, de 27 de dezembro de 1996, a Lei n° 13.414, de 26 de dezembro de 2003, a Lei n° 14.559, de 21 dezembro de 2009 e a Lei n° 15.893 de 27 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2017, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.
§1° O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no Anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§2° A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclo motores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, do Anexo I, fica reduzida em 50%, se não existir infração de trânsito no ano de 2016, no prontuário do veiculo.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 10 de fevereiro de 2017, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3° O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$50,00 (cinquenta reais).
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda