DOE de 30/11/2013
Estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa..
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8° do art. 8° da Lei n° 7.014/96, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 – O valor de referência que deverá ser utilizado como base de cálculo da operação própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:
1.1 CERVEJAS
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
250 ml – vidro não retornável |
UN |
0,59 |
300 ml – vidro não retornável |
UN |
0,65 |
600 ml – vidro retornável |
UN |
1,37 |
1000 ml – vidro retornável |
UN |
1,51 |
1000 ml – vidro não retornável |
UN |
2,12 |
269 ml – em lata |
UN |
0,66 |
350 ml – em lata |
UN |
0,84 |
473 ml – em lata |
UN |
1,14 |
1.2 CHOPES
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Um litro |
UN |
2,69 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
GAB/SAT, 29 de novembro de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária