DOE de 06/01/2017
(Relaciona os contribuintes que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2° do art. 1° do Decreto n° 31.270, de 1° de agosto de 2013,
CONSIDERANDO que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1° do art. 1° do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3° ao 5° do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa enquadrados no § 2° do art. 1° do Decreto n° 31.270, de 1° de agosto de 2013, no exercício de 2017, podendo requerer Regime Especial de Tributação sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo decreto.
Art. 2° Compete à unidade da circunscrição fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1° do art. 1° do Decreto n° 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 4° Revoga-se a Instrução Normativa n° 40, de 24 de agosto de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 64/2016
RELAÇÃO DO CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO § 2° DO ART. 1° DO DECRETO N° 31.270, DE 1° DE AGOSTO DE 2013, PARA O EXERCÍCIO DE 2017
ITEM | CGF | CNPJ |
EMPRESA |
1 | 06.581.080-5 | 45.070.190/0017-19 | Cebrace Cristal Plano LTDA |
2 | 06.386.723-0 | 07.071.009/002-13 | JJI Importação e Exportação LTDA |