INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 068, DE 12 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 15.06.2023)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 031, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0111.00065 | AGUA MINERAL SEM GAS 300ML | AGUA MINERAL STERBOM PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 300ML | STER BOM | PET | UN | 1,30 |
03.004.0095.00042 | AGUA MINERAL COM GAS 300ML | AGUA MINERAL STERBOM PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 300ML | STER BOM | PET | UN | 1,80 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda