A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação conforme o inciso XXIV do art. 13 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas relativas a saída interna de querosene de aviação (QAV/JET A-1), para o momento da saída das distribuidoras de combustíveis registradas e autorizadas por órgão federal competente para operar nos aeroportos do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 07 de fevereiro de 2007.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda