A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de novembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.235.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.798.515,33 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e quinze vírgula trinta e três) quilômetros;
III – previsão, para o mês de novembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 270.846,43 (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula zero quarenta e três) quilômetros; e
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2020 por empresa prestadora de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327,de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°73/2020
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL NOVEMBRO/2020
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CFG |
|||||
Fretcar |
00.288.403/0001-88 |
242106 |
374.429,57 |
115.000,00 |
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda |
06.103.598-0 |
Vitória |
07.137.359/0001-54 |
000001-9 |
964.939,17 |
440.000,00 |
Petrobrás Distribuidora S/A |
06.105.987-0 |
Anfrolanda |
07.632.888/0001-24 |
206725 |
189.650,19 |
85.000,00 |
Petrobrás Distribuidora S/A |
06.105.987-0 |
São Benedito |
05.241.721/0001-07 |
176.368-7 |
463.516,93 |
215.000,00 |
Petrobrás Distribuidora S/A |
06.105.987-0 |
São Paulo |
05.225.198/001-25 |
23027925 |
145.095,19 |
65.000,00C |
Petrobrás Distribuidora S/A |
06.105.987-0 |
ViaMetro |
05.870.208/0001-85 |
40110-8 |
660.884,27 |
275.000,00 |
Raizen Combustíveis S/A |
06.103.901-2 |
|
TOTAL |
2.798.515,33 |
1.235.000,00 |
|
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CFG |
|||||
ViaMetro – Cariri |
05.870.208/0002-66 |
1118621 |
270.846,43 |
100.000,00 |
Petrobrás Distribuidora S/A |
06.105.987-0 |
|
TOTAL |
270.846,43 |
100.000,00 |
|