DOE de 23/02/2015
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 3° e incisos II, IV e V do art. 5° da Lei n° 4.150, de 5 de junho de 2008, Resolve, em conjunto com os demais Superintendentes,
RESOLVE:
Art.1° O § 5° do art. 24 da Instrução Normativa n° 68, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° A impugnação não tem efeito suspensivo, exceto quando relativa a Auto de Infração.” (NR)
Art. 2° Revogar o § 6° do art. 24 da Instrução Normativa n° 68, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA,
Diretor-Presidente
ANA CLAUDIAFICHE UNGARELLI BORGES
Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos;
PATRÍCIA MELASSO GARCIA
Superintendente de Operações
WILSON FRANCISCO DE LIMA
Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas
JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE JUNIOR
Superintendente de Fiscalização de Obras
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA
Superintendente Executivo
FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO
Superintendente de Administração e Logística