A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão dos valores de referência de alguns produtos;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0090.00003 | AGUA GASEIFICADA COM SABOR GARRAFA 510ML | AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL LIMAO GARRAFA PET 510ML | COCA COLA | PET | UN | 2,02 |
03.004.0090.00001 | AGUA GASEIFICADA COM SABOR GARRAFA 510ML | AGUA MINERAL GASEIFICADA CRYSTAL FRUTAS VERMELHAS GARRAFA PET 510ML | COCA COLA | PET | UN | 2,02 |
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0076.00001 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 100ML | ENERGETICO HILINE ENERGY DRINK GARRAFA PET 100 ML | YAKULT | PET | UN | 3,64 |
03.012.0080.00001 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 110ML | ENERGETICO TAFF MAN “E” GARRAFA PET 110ML | YAKULT | PET | UN | 3,85 |
03.013.0013.00001 | ENERGÉTICO GARRAFA PET 110ML | ISOTONICO TAFFMAN-EX GARRAFA PET 110ML | YAKULT | PET | UN | 4,83 |
Art. 3° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0010.00360 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | GRUPO FREVO | PET | UN | 3,00 |
03.001.0016.00235 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250 ML | REFRIGERANTE FREVO CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 250 ML | GRUPO FREVO | PET | UN | 1,10 |
03.001.0016.00236 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE KITUBAINA DORE GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 1,10 |
03.001.0010.00361 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE KITUBAINA DORE GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 2,98 |
03.001.0010.00362 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L+ FANTA LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | COCA COLA | PET | UN | 11,19 |
03.001.0010.00363 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L + FANTA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | COCA COLA | PET | UN | 11,19 |
Art. 4° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0060.00018 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 473 ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 3,25 |
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda