INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 087, DE 20 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 12, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 12, de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
– | CALCÁRIO | CALCÁRIO TIPO DOLOMÍTICO | DIVERSAS MARCAS | PACOTE | KG | R$ 0,43 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2023.
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação