INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 089, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 031, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0162.00014 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 500ML | PURAZUL | PET | UN | 0,84 |
03.004.0166.00017 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 1,5L | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS PURAZUL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | PURAZUL | PET | UN | 1,40 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 25 de julho de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda