A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n°29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n°29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n°002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II – previsão, para o mês de janeiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.960.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 11.408.795,0 (onze milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e noventa e cinco vírgula zero) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 1°A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n°29.248/2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro o de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 91/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018, PRORROGADO ATÉ ATÉ 13 DE ABRIL DE 2020 PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JANEIRO/2020