INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 097, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 09.08.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 28, de 31 de março de 2022, que instituiu o projeto piloto – segunda fase, relativamente à classificação de contribuintes no âmbito do programa de conformidade tributária denominado “contribuinte pai d’égua”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.820, de 20 de novembro de 2020, regulamenta a Lei n° 17.087, de 29 de outubro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 28, de 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados quando da classificação dos contribuintes no âmbito do Programa Contribuinte Pai d´Égua,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “c” do § 16-A do art. 4° da Instrução Normativa n° 28, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° (…)
(…)
- 16-A. (…)
(…)
- c) NF-e canceladas e escrituradas na EFD ICMS/IPI com o campo Código da Situação do Documento (COD_SIT) do Registro C100 com códigos diversos dos códigos 02 (Documento cancelado) e 03 (Escrituração extemporânea de documento cancelado);
(…).” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso I do § 1° do art. 7°-C da Instrução Normativa n° 28, de 31 de março de 2022.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda