(DOU DE 26/04/2013)
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 44, de 2 de agosto de 1996, que dispõe sobre o pagamento das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 44, de 2 de agosto de 1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO