Instrução Normativa n° 1.594, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 17.12.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 715/05 – GSF, de 17 de março de 2005, e revoga a Instrução Normativa n° 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 55, 56 e 520 e nos incisos XXVI e XXVI-A do art. 11 do Anexo IX, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 715/05 – GSF, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ………………………………………………………………..
……………….
……………………………………………………………………………
………………..
VI – os contribuintes a seguir especificados, na hipótese de crédito acumulado pelo industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS, relativo ao álcool anidro (RCTE, Anexo IX, art. 11, XXVI e XXVI-A):
……………………………………………………………………………
………………”
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia