Instrução Normativa n° 1.596, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 17.12.2024)
Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1°, inciso I, alínea “a”, e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2025,
resolve:
Art. 1° Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2025, será concedido desconto de 8% (oito por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual.
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo incide sobre o valor do IPVA calculado após a aplicação, quando for o caso:
I – dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE;
II – do desconto previsto no art. 35 da Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia