INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 104, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 12.09.2024)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/ IPI) do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte código de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
62.4 | CE130006 |
Estorno de débito de ICMS – Lei n° 14.237/2008 – entrada interna – valores recolhidos na entrada – para uso exclusivo por detentores de RET |
01/07/2024 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda