INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 19.09.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 12, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o iinciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 12, de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.001.0092.00353 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 1,08 |
03.001.0092.00354 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 1,08 |
03.001.0092.00355 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE NOVO TOTAL SABOR GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 1,08 |
03.001.0091.01016 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 3,58 |
03.001.0092.00347 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML | REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 2,16 |
03.001.0091.00965 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE VIVER LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 3,33 |
03.001.0011.00265 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L | REFRIGERANTE CAJUI GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 3,09 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da fazenda