(DOE de 30/03/2016)
Estabelece os procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 31.894, de 29 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS n° 143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto n° 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Decreto n° 31.894, de 29 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD,
RESOLVE:
Art. 1° O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, referente a operação própria do contribuinte, será feito pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II – no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III – em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE040002;
IV – em relação ao débito – FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE050003;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art. 2° O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III – em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE140001;
IV – em relação ao débito – FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art. 3° O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária de que trata o art. 4° da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
II – em relação ao débito – FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
III – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1° de março de 2016.
Art. 5° Revoga-se a Instrução Normativa n° 04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2016, Série III, Ano VIII, N°048, Caderno 2/3.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1° de março de 2016.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda