DOE de 25/07/2014
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n° 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, incisos I e VII do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os § 1° e § 2° ao art. 12, da Instrução Normativa n° 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, com as seguintes redações: “Art. 12. […]
§ 1° O expediente de que trata o caput deverá ser encaminhado à Diretoria de Tributação para emissão de parecer técnico acerca do pleito.
§ 2° Com relação à solicitação de benefício fiscal de IPVA, na hipótese de deferimento do pleito, o expediente deverá ser remetido à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de IPVA e ITCD – CEEAT-IPVA/ITCD, para a baixa do débito devido e entrega da portaria de isenção ao interessado.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda