INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 11.12.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com o acréscimo do § 4° ao art. 3°, nos seguintes termos:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 4° Somente fará jus ao ressarcimento, conforme o caput, as operações com o devido registro do documento fiscal no Sistema de Controle do Trânsito de Mercadorias (SITRAM) no momento da saída interestadual da mercadoria no posto fiscal de divisa, conforme art. 139 do Decreto n° 35.061, de 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de novembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda