Dou 13.03.2018
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2018.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 18 do Decreto nº 8.894, de 03 de novembro de 2016, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e o Coordenador-Geral de Recursos da SIT promoverão verificação
anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da Verificação Anual que se encontra disponível no link:
h t t p : / / c p v a . m t e . g o v. b r / i n t r a / c p v a / l o g i n . s e a m .
Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I – fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 02/04/2018 a 31/08/2018;
II – nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III – avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
§ 1º. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
§ 2º. Em casos excepcionais, mudança de sede ou mutirão, poderá ser requerida pela regional a realização da verificação em período diferente do definido no inciso I. O pedido deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos, via mensagem eletrônica ao endereço cgr.sit@mte.gov.br.
Art.4º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica ao endereço cgr.sit@mte.gov.br, até o dia 29 de março de 2018, as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.
§ 1º. Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anual na Superintendência, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.
§ 2º Será divulgado através de memorando o calendário da verificação anual nos Estados.
Art. 5º A solicitação de habilitação para o acesso dos servidores com perfil de chefia ao programa de Verificação Anual deverá ser feita à CGR com antecedência de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.
Parágrafo Único: O cadastro dos demais servidores será feito pela própria regional.
Art. 6º O relatório da quantidade de processos verificados e a listagem de processos da verificação anual será gerado automaticamente pelo sistema e não será necessário o seu envio.
Art. 7º Após o termino da do prazo da verificação, deverá ser enviado em até 30 dias por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica para cgr.sit@mte.gov.br, um relatório com fatos de interesse da seção e obrigatoriamente os seguintes pontos:
I – Dificuldades estruturais e pessoais da seção de multas;
II – Processos com mais de 1 ano e menos de 2 anos sem trâmite (quantidade e ações que foram tomadas);
III – Processos com mais de 2 anos sem trâmite (quantidade e ações que foram tomadas);
IV – Processos não verificados (processos que se encontram cadastrados no CPMR e não foram verificados). Listagem e ações que foram tomadas;
V – Processos em situação diferente na Verificação do CPMR. Ações que foram tomadas;
VI – Planejamento para o exercício seguinte.
Art. 8º Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art.16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº.195, de 26 de janeiro
de 2012, conforme o disposto em seu art.7º.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN