Altera a Instrução Normativa n° 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004, que aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico- AIDF Eletrônica-.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE-, no art. 1°da Instrução Normativa n° 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e o art. 6° da Instrução Normativa n° 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O item 3.2.3 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3.2.3 – assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF”, com o respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem confeccionados.”
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004:
I – os itens 1.2, 3.3, 3.4 e 3.5;
II – os subitens: 2.1.2.3, 2.1.2.4 e 2.1.2.5.
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF