(DOE 01/07/2016)
Divulga Tabela com os Quantitativos de Óleo Diesel a serem Consumidos por Empresas de Ônibus, Prestadoras de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/ 2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de julho de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) litros, concernente ao percurso de 12.569.970,9 km (doze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta quilômetros e noventa metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de julho de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de julho de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.482.568,6 | 590.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.554.213,7 | 595.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 744.537,7 | 315.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 576.748,0 | 235.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 594.318,5 | 235.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 560.797,1 | 225.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 725.179,4 | 280.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.781.274,8 | 710.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.246.411,5 | 495.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 763.929,6 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 714.964,5 | 295.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 367.863,9 | 150.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.457.163,5 | 575.000 | Ipiranga | 06.105.987-0 |
TOTAL | 12.569.970,9 | 5.000.000 |