INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Dispõe sobre a baixa de oficio das inscrições de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relacionadas às atividades econômicas de extração mineral, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o Decreto n° 3.520, de 23 de novembro de 2023, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° As inscrições de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS concedidas de acordo com o disposto no art. 1°, incisos III e IV, da Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, serão baixadas de oficio a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Art. 2° O extrator de minério não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou inscrito como pessoa natural deve providenciar o registro de empresário e a correspondente inscrição estadual antes da data de que trata o art. 1°.
Parágrafo único. Para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos, o contribuinte deve observar as normas previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e nas demais legislações.
Art. 3° Revogam-se os incisos III e IV do caput do art. 1° da Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA.
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda