O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP %ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP %ao ano | N° | Data | |||
“2020 | Jan | 0,4242 | 5,09 | 34.985 | 31/12/19″ |
Fev | 0,4242 | ||||
Mar | 0,4242 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.