(DOE de 04/01/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
“jan/mar 13 |
23.208 |
05/12/12 |
22,31″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
“2012 |
Out |
0,4583 |
|||
Nov |
0,4583 |
5,5 |
4.135 |
27/09/12 |
|
Dez |
0,4583 |
||||
2013 |
Jan |
0,4167 |
|||
Fev |
0,4167 |
5,0 |
4.173 |
20/12/12″ |
|
Mar |
0,4167 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.