(DOE de 05/01/2012)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
“jan/mar 12 |
21.767 |
07/12/11 |
22,24″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
“2012 |
Jan |
0,5 |
|||
Fev |
0,5 |
6 |
4.037 |
15/12/11″ |
|
Mar |
0,5 |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC % |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
N° |
Data |
|||
“2011 |
Dez |
0,91 |
1 |
02/01/12″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NEWTON BERFORD GUARANÁ
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.