DOE de 14/01/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 017/2014 (DOU 23.10.2014), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.
“1.3.1. A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.