DOE de 16/01/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XLVIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 163/13 (DOU 11/12/13), é dada nova redação ao subitem 1.4.2, conforme segue:
“1.4.2 – Os anexos referentes aos períodos de apuração compreendidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2013, entregues no leiaute anterior ao previsto no Prot. ICMS 82/13, deverão ser reapresentados, até 3 de fevereiro de 2014, observando-se os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretária da Receita Estadual.