DOE de 16/01/2017
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, relativamente aos valores da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para os períodos que especifica.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017,com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.