O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, fica revogado o subitem 2.2.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.