(DOE de 09/01/2012)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea “c” do item 2.8, conforme segue:
“c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Venâncio Aires (RS);”
2. No Capítulo LIII, é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue:
“1.3 – A GIA-SN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.