DOE de 23/01/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/15 A 31/01/16)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
I – SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,08 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 154,59 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 67,80 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 40,68 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | – |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 154,59 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 27,12 |
II – SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 135,61 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 67,80 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 67,80 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 138,32 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 92,21 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 62,38 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 46,10 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 27,12 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.301,87 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 162,73 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 81,36 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 271,22 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 678,06 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 135,61 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 271,22 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 16,27 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,06 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,40 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,06 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 40,68 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 67,80 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 8,13 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 13,56 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,24 |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 5,36 |
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 8,78 |
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | – |
III – SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,67 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 67,80 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 113,91 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 339,02 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 113,91 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 225,11 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 113,91 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 225,11 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,38 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,30 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,13 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,62 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,81 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 170,87 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | – |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,81 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 162,73 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 325,46 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 225,11 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,67 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 67,80 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,24 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,24 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,40 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,14 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO | 0,12 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ ABATE | 0,40 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ ABATE | 0,14 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO | 0,12 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,12 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,12 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,40 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,14 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,12 |
IV – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 179,00 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 843,50 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 271,22 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 271,22 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 561,43 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 179,00 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 67,80 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 181,71 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 32,54 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 103,06 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 2.712,24 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.356,12 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 6,77 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 27,12 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 32,54 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 678,06 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 81,36 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | – |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 678,06 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 813,67 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 949,28 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.356,12 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 2.712,24 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – BRIGADA MILITAR | – |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 461,08 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA “BLASTER”; POR UNIDADE | 352,59 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 325,46 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 488,20 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 27,12 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA | 37,97 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA | 54,24 |
32 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 40,68 |
33 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 542,44 |
34 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | – |
35 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | – |
36 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL | – |
37 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 271,22 |
38 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 678,06 |
39 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 678,06 |
40 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 271,22 |
41 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 75,94 |
42 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 75,94 |
V – JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO “AD DOC” DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA – VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA- REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA – VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA “COM”, CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI – SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | – |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 81,36 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 8.136,72 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 10.848,96 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 10.848,96 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 13.561,21 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME” | 18.985,69 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 81.367,26 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 81.367,26 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 135.612,10 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO | 135.612,10 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 33.903,02 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 40.683,63 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 40.683,63 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | – |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | – |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 271,22 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 2.712,24 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 54.244,84 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. “ON LINE/REAL TIME” | 5.424,48 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO | 4.068,36 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 10,06 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 4,64 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 309,71 |
VII – SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 16,27 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,25 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 92,21 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 31,18 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 9,22 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 46,10 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 92,21 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 16,27 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | – |
VIII – SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 6,11 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 14,27 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 8,66 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 189,89 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 95,07 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 47,66 |
IX – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – NÍVEL MÉDIO | 109,03 |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,27 |
3 | 7528 | ALUGUÉIS – FRTCE | – |