DOE de 30/01/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“ALESSANDRA DA HORA RAMOS |
963.348.000-00 | MONTE CARLO II | RS00003408 | 78.580,80 |
CARLOS LEONEL ALVES AGOSTINHO |
739.619.730-91 | RIO JORDÃO I | RS00039201 | 32.087,16 |
JADER NUNES MENDES |
055.002.879-07 | DOM MANUEL XX | SC00041170 | 165.886,38 |
DOM MANUEL XXI | SC00041198 | 165.886,38 | ||
MAR AZUL COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. |
00.944.779/0001-01 | DONA SANTINA V | SC00048006 | 185.907,15 |
DONA SANTINA VII | SC00040418 | 154.445,94 | ||
PEDRO PAULO MENDES |
509.114.499-49 | DONA SANTINA | RS00005668 | 171.606,60″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.