(DOE de 27/01/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
NEWTON BERFORD GUARANÁ
Subsecretário da Receita Estadual – Substituto.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/12 A 31/01/13)
Item |
Cód. |
|
Valor (R$) |
|
|
I – SERVIÇOS EM GERAL |
|
1 |
1058 |
CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA |
0,90 |
2 |
1104 |
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR |
129,69 |
3 |
1112 |
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO |
56,88 |
4 |
1201 |
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS |
34,12 |
5 |
1210 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS |
– |
6 |
1228 |
VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA |
129,69 |
7 |
1236 |
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO |
22,75 |
|
|
II – SERVIÇOS DA AGRICULTURA |
|
1 |
1503 |
TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) |
113,76 |
2 |
1511 |
TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA |
56,88 |
3 |
1520 |
DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS |
56,88 |
4 |
1538 |
EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO |
116,04 |
5 |
1546 |
EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO |
77,36 |
6 |
1554 |
EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO |
52,33 |
7 |
1562 |
EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO |
38,67 |
8 |
1570 |
EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO |
22,75 |
9 |
1589 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS |
1.092,16 |
10 |
1597 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS |
136,51 |
11 |
1600 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO |
68,25 |
12 |
1619 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO |
227,53 |
13 |
1627 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO |
568,83 |
14 |
1635 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO |
113,76 |
15 |
1643 |
REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO |
227,53 |
16 |
1651 |
INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO |
13,65 |
17 |
1660 |
INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO |
3,41 |
18 |
1678 |
INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO |
0,34 |
19 |
1686 |
INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA- SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO |
3,41 |
20 |
1694 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; |
34,12 |
21 |
1708 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) |
56,88 |
22 |
1716 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) |
6,82 |
23 |
1724 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) |
11,37 |
24 |
1732 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG |
0,20 |
25 |
1740 |
INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. |
4,50 |
26 |
1759 |
INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. |
7,37 |
27 |
1767 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA |
– |
|
|
III – SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA |
|
1 |
2097 |
EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO- RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA |
0,56 |
2 |
2160 |
VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) |
56,88 |
3 |
2178 |
ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. |
95,56 |
4 |
2194 |
ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: |
284,41 |
5 |
2232 |
ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
95,56 |
6 |
2305 |
REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I |
188,85 |
7 |
2372 |
LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES |
95,56 |
8 |
2380 |
LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES |
188,85 |
|
|
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E |
|
9 |
2437 |
FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE |
2,84 |
10 |
2445 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES |
1,93 |
11 |
2453 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE |
0,95 |
12 |
2461 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG |
1,36 |
13 |
2470 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS |
0,68 |
14 |
2488 |
ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA |
143,34 |
15 |
2500 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
– |
16 |
2518 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG |
0,68 |
17 |
2526 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS |
136,51 |
18 |
2534 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS |
273,04 |
19 |
2550 |
REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE |
188,85 |
20 |
2569 |
EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO- RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA |
0,56 |
21 |
2577 |
VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) |
56,88 |
22 |
2593 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO |
0,20 |
23 |
2607 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO |
0,20 |
24 |
2615 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO |
0,34 |
25 |
2623 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO |
0,12 |
26 |
2631 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO |
0,10 |
27 |
2658 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ ABATE |
0,34 |
28 |
2666 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ ABATE |
0,12 |
29 |
2674 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO |
0,10 |
30 |
2690 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO |
0,10 |
31 |
2704 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO |
0,10 |
32 |
2712 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO |
0,34 |
33 |
2720 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO |
0,12 |
34 |
2739 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO- CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO |
0,10 |
|
|
IV – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1 |
3050 |
ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL |
150,17 |
2 |
3069 |
ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE |
707,63 |
3 |
3085 |
ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. |
227,53 |
4 |
3093 |
ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL |
227,53 |
5 |
3107 |
ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE |
470,99 |
6 |
3123 |
ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA |
150,17 |
7 |
3131 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL |
56,88 |
8 |
3140 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL |
152,44 |
9 |
3158 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL |
27,30 |
10 |
3166 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL |
86,46 |
11 |
3174 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL |
2.275,33 |
12 |
3212 |
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO |
1.137,66 |
13 |
3336 |
REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL |
5,68 |
14 |
3344 |
REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL |
22,75 |
15 |
3379 |
REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS |
27,30 |
16 |
3387 |
REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL |
568,83 |
17 |
3417 |
CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA |
68,25 |
18 |
3484 |
TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: |
– |
19 |
A) ATÉ 1.000 PESSOAS |
568,83 |
|
20 |
B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS |
682,60 |
|
21 |
C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS |
796,36 |
|
22 |
D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS |
1.137,66 |
|
23 |
E) MAIS DE 10.000 PESSOAS |
2.275,33 |
|
24 |
3492 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – BRIGADA MILITAR |
– |
25 |
3506 |
AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME |
386,80 |
26 |
3514 |
AUTORIZAÇÃO DE CARTA “BLASTER”; POR UNIDADE |
295,79 |
27 |
3522 |
CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM.NA SEDE |
273,04 |
28 |
3530 |
CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM.FORA DA SEDE |
409,56 |
29 |
3549 |
CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE |
22,75 |
30 |
3573 |
EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA |
31,85 |
31 |
3581 |
EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA |
45,50 |
32 |
3590 |
AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA |
34,12 |
33 |
3603 |
AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA |
455,06 |
34 |
3611 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS |
– |
35 |
3620 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA |
– |
36 |
3638 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL |
– |
37 |
3646 |
ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO |
227,53 |
38 |
3670 |
REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL |
568,83 |
39 |
3689 |
REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL |
568,83 |
40 |
3697 |
REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL |
227,53 |
41 |
3700 |
EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO |
63,70 |
42 |
3719 |
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO |
63,70 |
|
|
V – JUNTA COMERCIAL |
|
1 |
5010 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA |
|
2 |
5029 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA |
|
3 |
5037 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL |
|
4 |
5045 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO “AD DOC” DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL |
|
5 |
5053 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
|
6 |
5061 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
|
7 |
5070 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA |
|
8 |
5509 |
COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA |
|
9 |
5517 |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA – VIA ADICIONAL |
|
10 |
5525 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: |
|
11 |
5533 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. |
|
12 |
5541 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. |
|
13 |
5550 |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES |
|
14 |
5568 |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES |
|
15 |
5576 |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS |
|
16 |
5584 |
CERTIDÃO ESPECÍFICA – VIA ADICIONAL |
|
17 |
5630 |
PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL |
|
18 |
5649 |
FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO |
|
19 |
5657 |
SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA |
|
20 |
5665 |
SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA |
|
21 |
5673 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO |
|
22 |
5681 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO |
|
23 |
5690 |
DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS |
|
24 |
5703 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO |
|
25 |
5720 |
BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES |
|
26 |
5738 |
CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA |
|
27 |
5746 |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA |
|
28 |
5754 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS |
|
29 |
5762 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
|
30 |
5789 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA |
|
31 |
5797 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM |
|
32 |
5800 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: |
|
33 |
5819 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: |
|
34 |
5827 |
DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS |
|
35 |
5851 |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA |
|
36 |
5860 |
CERTIDÃO ESPECÍFICA |
|
37 |
5878 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS |
|
38 |
5886 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA “COM”, CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO |
|
39 |
5894 |
EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO |
|
40 |
5924 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL |
|
41 |
5932 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA |
|
42 |
5940 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR |
|
43 |
5959 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA |
|
44 |
5967 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO |
|
45 |
5975 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL |
|
46 |
5983 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
|
47 |
5991 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS |
|
|
|
VI – SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA |
|
1 |
6050 |
TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS |
– |
2 |
6068 |
PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO |
68,26 |
3 |
6076 |
CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL |
6.826,02 |
4 |
6084 |
CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA |
9.101,36 |
5 |
6092 |
CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA |
9.101,36 |
6 |
6106 |
CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS |
11.376,70 |
7 |
6114 |
CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME” |
15.927,38 |
8 |
6122 |
CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO |
56.883,50 |
9 |
6130 |
CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO |
68.260,20 |
10 |
6149 |
CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO |
68.260,20 |
11 |
6157 |
CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO |
113.767,01 |
12 |
6165 |
CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO |
113.767,01 |
13 |
6173 |
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO |
28.441,75 |
14 |
6181 |
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO |
34.130,10 |
15 |
6190 |
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO |
34.130,10 |
16 |
6203 |
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO |
56.883,50 |
17 |
6211 |
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO |
56.883,50 |
18 |
6220 |
AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE |
– |
19 |
6238 |
AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL |
– |
20 |
6246 |
AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA |
227,53 |
21 |
6254 |
FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO |
2.275,34 |
22 |
6262 |
AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA “ON LINE/REAL TIME”; POR MODELO DE EQUIPAMENTO |
45.506,80 |
23 |
6270 |
AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. “ON LINE/REAL TIME” |
4.550,68 |
24 |
6289 |
VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. “ON LINE/REAL TIME”; POR PERMISSIONÁRIO |
3.413,01 |
25 |
8001 |
UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL |
8,44 |
26 |
8010 |
RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL |
3,89 |
27 |
6051 |
AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO |
259,82 |
|
|
VII – SERVIÇOS CULTURAIS |
|
1 |
6505 |
CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA |
13,65 |
2 |
6513 |
EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE |
2,72 |
3 |
6521 |
OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA |
77,36 |
4 |
6530 |
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA |
26,16 |
5 |
6548 |
GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE |
7,73 |
6 |
6556 |
UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA |
38,67 |
7 |
6564 |
REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO |
77,36 |
8 |
6572 |
ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA |
13,65 |
9 |
6580 |
TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS |
– |
|
|
VIII – SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
|
1 |
7005 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS |
5,13 |
2 |
7013 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) |
11,97 |
3 |
7021 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) |
7,27 |
4 |
7030 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) |
159,30 |
5 |
7048 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) |
79,75 |
6 |
7056 |
INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) |
39,98 |
|
|
IX – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO |
|
1 |
7501 |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – NÍVEL MÉDIO |
91,46 |
2 |
7510 |
CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE |
0,22 |
3 |
7528 |
ALUGUÉIS – FRTCE |
– |