DOE de 29/01/2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 045/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
“RICMS, Livro I, art. 59, II, “v” | Fabricante de peças, partes e componentes automotivos | 058″ |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
“RICMS, Livro I, art. 59, II, “v” | Fabricante de peças, partes e componentes automotivos | 169″ |
b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
Livro I, art. 32, CLX | Vidros | 167 |
Livro I, art. 32, CLXI | Carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, filés de merluza congelados, bacalhau e batatas preparadas e congeladas, importados | 168 |
Livro I, art. 32, CLXII | Carne verde de gado vacum, ovino ou bufalino, recebida de outra unidade da Federação -AGREGAR-RS CARNES | 169 |
Livro I, art. 32, CLXIII | Feijão industrializado, arroz cozido e pré-cozido, grão de bico, soja e lentilha, prontos para consumo, e bolachas de arroz | 170″ |
c) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 9°, CXCV | Arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino | 153″ |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 23, LXXX | Luvas e botas destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual – EPI | 676″ |
d) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
“Livro III, art. 1°-A, XXVI | Glicerol em bruto | 141″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | N° | Data | |||
“2015 | Jan | 0,4583 | 5,5 | 4.394 | 19.12.2014″ |
Fev | 0,4583 | ||||
Mar | 0,4583 |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2015, com fundamento no Decreto n° 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2015 | Fev | 20,50″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.