DOE 04/02/2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
Descrição da mercadoria | NBM/SH- -NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01.07.2014 | 31.03.2015 |
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01.07.2014 | 31.03.2015 |
Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15.11.2013 | 31.03.2015 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 31.03.2015 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 31.03.2015 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01.04.2013 | 30.09.2013 |
01.03.2014 | 31.03.2015 | |||
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13.08.2012 | 31.03.2015 |
Demais mercadorias | — | 200.000,00 | 01.04.2013 | 30.06.2014 |
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Arroz em casca | 1006 | 0,00 | 01.09.2014 | 31.10.2014 |
05.02.2015 | 31.03.2015 | |||
Arroz beneficiado | 1006 | 0,00 | 01.09.2014 | 31.10.2014 |
05.02.2015 | 31.03.2015 |
2. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | N° DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A. | 83.897.710/ 0001-93 |
DOM ISAAC XVII | SC00040674 | 185.907,15 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 1, a partir de 5 de fevereiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.