(DOE de 07/02/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC % |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
N° Data |
|||
“2012 |
Jan |
0,89 |
6 01/02/12″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.