DOE de 26/02/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 045/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, o item 1.13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.13 – Na hipótese de crédito tributário constituído até 30.09.2015 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à Operação Termo de Acordo de Arroz, identificado pelo código 04190 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, dispensada a análise da situação econômico-financeira do devedor e observado o valor mínimo de parcela previsto no item 1.8, “a”.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.