INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 015, DE 04 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 05.03.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
Art. 1° – Com fundamento na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, Tabela de Incidência Anexa, é dada nova redação ao Apêndice XIV, Título VI, 9, I, “b”, conforme segue:
APÊNDICE XIV
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. | VALOR (R$) | |||
… | … | … | … | ||
VI – SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO | |||||
… |
… | … | … | ||
9 |
… | … | … | ||
I |
… | … | … | ||
… | … | … | … | ||
b) |
DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 1619 | 453,79 | ||
… |
… | … | … |
Art. 2° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual