DOE de 23/03/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“abr/jun 17 | 30.484 | 06/03/17 | 23,48″ |
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica revigorado o código 049, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 9°, LXXIII |
Veículos, máquinas e equipamentos para os Corpos de Bombeiros Voluntários |
049″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art.30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2017 | Abr | 24,26″ |