(DOE de 29/02/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), fica acrescentada a alínea “f” ao item 1.3 com a seguinte redação:
“f) livro Registro de Apuração do IPI.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.