DOE de 25/04/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano |
N° | Data | |||
“2017 | Abr | 0,5833 | 7,0 | 4.559 | 30/03/17″ |
Maio | 0,5833 | ||||
Jun | 0,5833 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2017 | Maio | 24,32″ |