O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Fonte 1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 6, no período de 01/01/19 a 31/03/19 | 11.675.000 | PETROBRASDISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233RAIZENCOMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
6, no período de 01/04/19 a 30/09/19 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01/10/19 a 31/03/20 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01/04/20 a 30/09/20 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01/10/20 a 31/03/21 | 23.350.000 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.