(DOE de 12/03/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
N° DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“ALCINÉSIO IRINEUBITTENCOUR |
531.224.029-04 |
O ESPLENDOR |
SC00010399 |
170.414,89 |
AMANDA MACHADO |
006.205.430-94 |
DON LUCAS |
RS00039817 |
64.829,16 |
MASSAYUKI YUMOTO |
149.315.248-34 |
PRIMAVERA VII |
RS00004216 |
157.306,05 |
PRIMAVERA VIII |
RS00004300 |
178.280,19 |
||
PRIMAVERA XVII |
RS00005358 |
152.586,87″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.