Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, a alínea “b” do item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, podendo, nesta hipótese, o contribuinte excluído, em qualquer tempo, regularizar a sua situação na unidade da Receita Estadual à qual se vincula, mediante a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.3.1.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual