(DOE de 12/03/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC % |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
“2012 |
Fev |
0,75 |
13 |
01/03/12″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.