O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VI, fica alterado o Código de Atividade Econômica – CAE 817000000 e acrescentado o CAE 817010000, obedecida a ordem numérica:
817000000 Combustíveis (exclusive GLP)
817010000 Lubrificantes
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.