(DOE de 12/03/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) fica acrescentada a alínea “i” ao item 2.1, conforme segue:
“i) Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.”
b) fica acrescentada a alínea “i” ao item 2.8, conforme segue:
“i) Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., filial de Santa Cruz do Sul (RS).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.