(DOE de 29/03/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica substituído o anverso do Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO B-2 (Anverso)